Regimento Interno

COMPANHIA VIV’ARTE
REGIMENTO INTERNO

CAPITULO I
 DO OBJETIVO

Art. 1º - A Cia Viv’Arte  é uma organização não governamental, sem fins econômicos, constituída por sócios fundadores e efetivos, com os objetivos de criar mecanismos que aproxime a comunidade da arte teatral, promover ações que envolvam o teatro e a educação, estimular a realização de oficinas e ações relacionadas a arte e cidadania para a formação de artistas locais como crianças, adolescentes, jovens e adultos.

§ 1º -  Este Regimento Interno estabelece as normas de organização e funcionamento da CIA VIV’ARTE.

ART. 2º - DAS ATRIBUIÇÕES:

     I.  Primar pela melhoria da qualidade dos serviços, visando à profissionalização dos seus integrantes;
     II.  Promover e realizar mobilizações, debates populares, mostras de teatro, oficinas e outras modalidades de ação de fomento a conscientização da cultura teatral;
   III. Desenvolver, promover e apoiar a realização de pesquisas, estudos e outros trabalhos científicos e culturais em sua área de interesse;
   IV.     Promover intercâmbios em entidades culturais, inclusive firmando convênios ou outras modalidades de contrato;
    V.     Realizar apresentações a cada fechamento de ciclos;
   VI.     Participar de editais e festivais de teatro.

Parágrafo Único – A Cia. Não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não coadunem com seus objetivos.

CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL - DA COMPOSIÇÃO

ART. 3º - O QUADRO SOCIAL DA CIA. COMPÕE-SE DA SEGUINTE FORMA:

          I.      Sócios Fundadores: Aqueles que já estão na CIA a mais de dez anos.
         II.      Sócios Efetivos: todos aqueles interessados nos objetivos da CIA, que dela participarem ativa e continuamente e de seus processos e que assim forem qualificados pela Diretoria.
       III.      Sócios Efetivos de Base: Aqueles que entram na CIA passam por um processo de aprendizagem, maturação, participam ativa e continuamente dos processos e que assim forem qualificados pela Diretoria e pelos Sócios Efetivos.

§ 1º Os Sócios Efetivos serão inseridos a partir da análise da diretoria sendo sua aprovação deliberada em reunião.
§ 2º A Admissão de novos sócios acontecerá sempre de forma livre, sendo de interesse do associado, que comungue dos mesmos ideais da CIA.
§ 3º O Eventual desligamento dos sócios efetivos do quadro social deverá ser feita por escrito endereçada a qualquer membro da Diretoria.

ART. 4º DOS DOCUMENTOS PARA INSERÇÃO:

          I.      Os Associados deverão preencher ficha cadastral, apresentando RG e CPF do representante legal;
         II.      Em caso do Associado menor de Idade preencher ficha cadastral, termo de autorização da Imagem e som, assinados por seu responsável, além de autorização do mesmo para participar das aulas.

Parágrafo Único – Não será estipulado nenhuma taxa de inscrição e ou anuidade para ser admitido na CIA.

CAPÍTULO III
DOS DIREITOS

ART. 5º - SÃO DIREITOS DOS SÓCIOS EFETIVOS:

          I.      Participar, com direito a voz e votos nas reuniões;
         II.      Votar e ser votado para cargos de Diretoria ou Efetivos;
       III.      Ser informado e convidado a participar de todos os processos de formação de esquetes, espetáculos, oficinas, bem como ter acesso às informações por ela reunida ou produzida;
      IV.      Representar a CIA em reuniões, seminários, palestras, oficinas, cursos, e afins.

Paragrafo Único – os Incisos II e IV deste artigo aplicam-se exclusivamente aos membros em pleno exercício de seus direitos e deveres.

SÃO DIREITOS DOS SÓCIOS EFETIVOS DE BASE:

       I.          Participar, com direito a voz nas reuniões;
     II.          Ser informado e convidado a participar de todos os processos de formação de esquetes, espetáculos, oficinas, bem como ter acesso às informações por ela reunida ou produzida;

CAPÍTULO IV
DOS DEVERES

ART. 6º SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS:

          I.      Comparecer e acompanhar as atividades desenvolvidas pela CIA;
         II.      Procurar ser assíduo e pontual durante os processos de formação;
       III.      Manter o respeito e a cordialidade para com todos os outros associados;
      IV.      Buscar uma convivência harmoniosa;
        V.      Manter-se em dia com suas obrigações assumidas frente aos membros da CIA;
      VI.      Ficam os associados sujeitos às penalidades sucessivas de advertência e exclusão, desde que configurado o descumprimento de seus deveres ou seu envolvimento em atividades incompatíveis com os objetivos da CIA.

§ 1º A Aplicação das penalidades de advertência e exclusão é de competência do Diretor Geral, ad referendum da Diretoria.

CAPITULO V
DA ESTRUTURA ORGÂNICA

ART. 7º - A CIA, PARA O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, POSSUI A SEGUINTE ESTRUTURA:

               I.      Reunião de Diretoria;
              II.      Diretoria Executiva.
§1º A Reunião de Diretoria é formada pelos sócios fundadores e ou efetivos em pleno exercício de seus direitos e deveres.
§2º A Diretoria Executiva compõe-se por : Diretoria Geral, Coordenador Geral, Coordenador Pedagógico, Coordenação de Produção, Coordenação de Mídias, Secretaria e Tesouraria.

CAPITULO VI
DAS REUNIÕES DE DIRETORIA

ART. 8º É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DAS REUNIÕES DE DIRETORIA:

               I.      Eleger, empossar e destituir os membros da Diretoria;
              II.      Examinar e deliberar sobre as contas representadas pela Diretoria;
            III.      Examinar e deliberar sobre as propostas de trabalhos, apresentações, divisões de tarefas, agendamentos de pautas de apresentações, bem como a divisão de cachês;
           IV.      Dissolver qualquer associado mediante análise de conduta em desacordo com os objetivos da CIA;
             V.      Apreciar e deliberar os assuntos a ela trazidos pela Diretoria;

§ 1º Para as deliberações mencionadas nos incisos deste artigo, será exigida maioria qualificada, sendo a decisão tomada em votação pela maioria simples do número de presentes.

ART. 9º A REUNIÃO DE DIRETORIA REUNIR-SE-Á:
               I.      Extraordinariamente, sempre que convocada.

§1º As Avaliações se darão ao final de cada processo, realizando um balanço geral no final de cada ano.
§2º No caso de: Inclusão de novos associados, exclusão, aprovação de apresentações, editais, convocatórias, e eleição de Nova Diretoria, deverão ser convocadas reunião com fins específicos.



CAPITULO VII
DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS

Art. 10º De todo recurso captado pela CIA, seja ele proveniente de projetos, vendas de ingressos, doações recebidas e outros, a CIA deverá recolher pelo menos 10% (dez por cento) para fins de manutenção.
Art. 11º A Administração dos recursos financeiros deverá ser discutida e aprovada nas Reuniões de Diretoria.
Art. 12º O Pagamento de serviços realizados pelos atores e atrizes associados em eventos e apresentações teatrais, será realizado de forma igualitária em comum acordo firmado em Reunião de Diretoria.
Art. 13º A Diretoria para fins de administração e promoção de eventos, poderá escalar equipes de apoio para a prestação de serviço, avaliando as finalidades dos fins arrecadados.

CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 14º A Alteração deste Regimento somente poderá ser efetuada mediante decisão da Diretoria, pela maioria presente, independente do regime de convocação.
Art. 15º O Presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Diretoria e seus membros efetivos, em conformidade com seus direitos e deveres.


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