COMPANHIA VIV’ARTE
REGIMENTO INTERNO
CAPITULO I
DO OBJETIVO
Art.
1º - A Cia Viv’Arte é uma organização
não governamental, sem fins econômicos, constituída por sócios fundadores e
efetivos, com os objetivos de criar mecanismos que aproxime a comunidade da
arte teatral, promover ações que envolvam o teatro e a educação, estimular a
realização de oficinas e ações relacionadas a arte e cidadania para a formação
de artistas locais como crianças, adolescentes, jovens e adultos.
§
1º - Este Regimento Interno estabelece
as normas de organização e funcionamento da CIA VIV’ARTE.
ART.
2º - DAS ATRIBUIÇÕES:
I. Primar pela melhoria da
qualidade dos serviços, visando à profissionalização dos seus integrantes;
II. Promover e realizar
mobilizações, debates populares, mostras de teatro, oficinas e outras
modalidades de ação de fomento a conscientização da cultura teatral;
III. Desenvolver, promover e apoiar
a realização de pesquisas, estudos e outros trabalhos científicos e culturais
em sua área de interesse;
IV. Promover intercâmbios em
entidades culturais, inclusive firmando convênios ou outras modalidades de
contrato;
V. Realizar apresentações a cada
fechamento de ciclos;
VI. Participar de editais e
festivais de teatro.
Parágrafo
Único – A Cia. Não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias,
ou em quaisquer outras que não coadunem com seus objetivos.
CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL - DA
COMPOSIÇÃO
ART.
3º - O QUADRO SOCIAL DA CIA. COMPÕE-SE DA SEGUINTE FORMA:
I.
Sócios
Fundadores: Aqueles que já estão na CIA a mais de dez anos.
II.
Sócios
Efetivos: todos aqueles interessados nos objetivos da CIA, que dela
participarem ativa e continuamente e de seus processos e que assim forem
qualificados pela Diretoria.
III.
Sócios
Efetivos de Base: Aqueles que entram na CIA passam por um processo de aprendizagem,
maturação, participam ativa e continuamente dos processos e que assim forem
qualificados pela Diretoria e pelos Sócios Efetivos.
§
1º Os Sócios Efetivos serão inseridos a partir da análise da diretoria sendo sua
aprovação deliberada em reunião.
§
2º A Admissão de novos sócios acontecerá sempre de forma livre, sendo de
interesse do associado, que comungue dos mesmos ideais da CIA.
§
3º O Eventual desligamento dos sócios efetivos do quadro social deverá ser
feita por escrito endereçada a qualquer membro da Diretoria.
ART.
4º DOS DOCUMENTOS PARA INSERÇÃO:
I.
Os
Associados deverão preencher ficha cadastral, apresentando RG e CPF do
representante legal;
II.
Em
caso do Associado menor de Idade preencher ficha cadastral, termo de
autorização da Imagem e som, assinados por seu responsável, além de autorização
do mesmo para participar das aulas.
Parágrafo
Único – Não será estipulado nenhuma taxa de inscrição e ou anuidade para ser
admitido na CIA.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS
ART.
5º - SÃO DIREITOS DOS SÓCIOS EFETIVOS:
I.
Participar,
com direito a voz e votos nas reuniões;
II.
Votar
e ser votado para cargos de Diretoria ou Efetivos;
III.
Ser
informado e convidado a participar de todos os processos de formação de
esquetes, espetáculos, oficinas, bem como ter acesso às informações por ela
reunida ou produzida;
IV.
Representar
a CIA em reuniões, seminários, palestras, oficinas, cursos, e afins.
Paragrafo
Único – os Incisos II e IV deste artigo aplicam-se exclusivamente aos membros
em pleno exercício de seus direitos e deveres.
SÃO
DIREITOS DOS SÓCIOS EFETIVOS DE BASE:
I.
Participar,
com direito a voz nas reuniões;
II.
Ser
informado e convidado a participar de todos os processos de formação de
esquetes, espetáculos, oficinas, bem como ter acesso às informações por ela
reunida ou produzida;
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES
ART.
6º SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS:
I.
Comparecer
e acompanhar as atividades desenvolvidas pela CIA;
II.
Procurar
ser assíduo e pontual durante os processos de formação;
III.
Manter
o respeito e a cordialidade para com todos os outros associados;
IV.
Buscar
uma convivência harmoniosa;
V.
Manter-se
em dia com suas obrigações assumidas frente aos membros da CIA;
VI.
Ficam
os associados sujeitos às penalidades sucessivas de advertência e exclusão,
desde que configurado o descumprimento de seus deveres ou seu envolvimento em
atividades incompatíveis com os objetivos da CIA.
§
1º A Aplicação das penalidades de advertência e exclusão é de competência do
Diretor Geral, ad referendum da Diretoria.
CAPITULO V
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
ART.
7º - A CIA, PARA O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, POSSUI A SEGUINTE ESTRUTURA:
I.
Reunião
de Diretoria;
II.
Diretoria
Executiva.
§1º A Reunião de
Diretoria é formada pelos sócios fundadores e ou efetivos em pleno exercício de
seus direitos e deveres.
§2º A Diretoria
Executiva compõe-se por : Diretoria Geral, Coordenador Geral, Coordenador
Pedagógico, Coordenação de Produção, Coordenação de Mídias, Secretaria e
Tesouraria.
CAPITULO VI
DAS REUNIÕES DE DIRETORIA
ART.
8º É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DAS REUNIÕES DE DIRETORIA:
I.
Eleger,
empossar e destituir os membros da Diretoria;
II.
Examinar
e deliberar sobre as contas representadas pela Diretoria;
III.
Examinar
e deliberar sobre as propostas de trabalhos, apresentações, divisões de
tarefas, agendamentos de pautas de apresentações, bem como a divisão de cachês;
IV.
Dissolver
qualquer associado mediante análise de conduta em desacordo com os objetivos da
CIA;
V.
Apreciar
e deliberar os assuntos a ela trazidos pela Diretoria;
§
1º Para as deliberações mencionadas nos incisos deste artigo, será exigida
maioria qualificada, sendo a decisão tomada em votação pela maioria simples do
número de presentes.
ART.
9º A REUNIÃO DE DIRETORIA REUNIR-SE-Á:
I.
Extraordinariamente,
sempre que convocada.
§1º
As Avaliações se darão ao final de cada processo, realizando um balanço geral
no final de cada ano.
§2º
No caso de: Inclusão de novos associados, exclusão, aprovação de apresentações,
editais, convocatórias, e eleição de Nova Diretoria, deverão ser convocadas
reunião com fins específicos.
CAPITULO VII
DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA
REALIZAÇÃO DE EVENTOS
Art.
10º De todo recurso captado pela CIA, seja ele proveniente de projetos, vendas
de ingressos, doações recebidas e outros, a CIA deverá recolher pelo menos 10%
(dez por cento) para fins de manutenção.
Art.
11º A Administração dos recursos financeiros deverá ser discutida e aprovada
nas Reuniões de Diretoria.
Art.
12º O Pagamento de serviços realizados pelos atores e atrizes associados em
eventos e apresentações teatrais, será realizado de forma igualitária em comum
acordo firmado em Reunião de Diretoria.
Art.
13º A Diretoria para fins de administração e promoção de eventos, poderá
escalar equipes de apoio para a prestação de serviço, avaliando as finalidades
dos fins arrecadados.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art.
14º A Alteração deste Regimento somente poderá ser efetuada mediante decisão da
Diretoria, pela maioria presente, independente do regime de convocação.
Art.
15º O Presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros
da Diretoria e seus membros efetivos, em conformidade com seus direitos e
deveres.
Nenhum comentário:
Postar um comentário